Sancionada lei que prevê afastamento de grávidas durante pandemia

 
 
Sancionada no dia 12/05/2021 lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
 
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
 
Publicação de acordo com o Provimento 94/2000 CFOAB.
 
Morais & Tavares Advogados Associados: Juiz de Fora – Belo Horizonte – João Pessoa – Curitiba – Manhuaçu – Santos Dumont – Ubá
 
 
 
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