Escrito por: Dr. Luciano Tavares.

Foi sancionada em Juiz de Fora – MG a Lei 14.030/2020 que dispõe sobre a alteração do prazo para pagamento dos tributos em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública no Município de Juiz de Fora em face de pandemia decorrente do coronavírus (covid-19) conforme Decreto Municipal nº 13.920, de 7 de abril de 2020.

Com isso, o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2020, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS 2020 e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP 2020, vencidas ou a vencer nos meses de abril, maio e junho do ano de 2020, exclusivamente, poderá ser realizado até 31/07/2020, 31/08/2020 e 30/09/2020, respectivamente, sem a incidência de multa de mora.

O pagamento das parcelas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, tanto para profissionais autônomos, quanto para sociedades uniprofissionais e de movimento econômico, vencidas ou a vencer nos meses de abril, maio e junho do ano de 2020, exclusivamente, poderá ser realizado até 31/07/2020, 31/08/2020 e 30/09/2020, respectivamente, sem a incidência de multa de mora.

Para baixar a lei, clique aqui.

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