Sua clínica, consultório ou hospital pode ser multado em até R$ 50 milhões se não observar a LGPD
Exatamente! A multa por não se adequar seu consultório, clínica ou hospital pode chegar a 50 milhões de reais, por infração!
Costumo dizer que a LGPD foi escrita em particular para médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, ou seja, para os profissionais de saúde em geral.
Pois, todos os documentos necessários para a anamnese, para a execução de um tratamento, de um procedimento, bem como para descrever o estado clínico do paciente, além das regras já postas por leis federais, estaduais, Portarias, Resoluções o respeito ao disposto pelos vários Conselhos de Classe, tais como, CFM, CFO, CFEN, CFP, têm agora a observância necessária da LGPD.
Por exemplo, o TCLE, o Prontuário, as receitas de medicamentos, os resultados de exames devem respeitar a LGPD. E o não cumprimento gera multas de 2% do faturamento bruto do seu último exercício até o máximo de R$ 50 milhões, sem falar que a mesma multa pode ainda ser diária e com implicações que passam pela proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Publicação de acordo com a Resolução 94/2000 CFOAB.
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