Foi estendido por meio da Portaria 6.049/CGJ/2020 a possibilidade de realização de casamento civil por meio de videoconferência por cartórios em Juiz de Fora – MG, até então, a cerimônia estava autorizada apenas em algumas unidades de Belo Horizonte.

Os noivos assim, ficam dispensados de irem ao cartório em decorrência da pandemia do novo coronavírus. É mais uma iniciativa do Estado de Minas Gerais visando a proteção inteligente em virtude da possibilidade de contágio do COVID-19.

Se considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público. O serviço também passa a ser disponível nas cidades de Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Pará de Minas, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.

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