RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PARA AS EMPRESAS QUE RECOLHEM PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706/2017, em 13/05/2021, a favor dos contribuintes que recolhem PIS/COFINS, permitindo a recuperação de créditos até 15.03.2017.
Com a modulação dos efeitos da decisão, o valor a ser recuperado com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS será relevante para as empresas, assim, o ICMS excluído será o destacado na nota fiscal.
Para as empresas que ajuizaram as ações em período anterior a 15.03.2017, o direito à recuperação de créditos abrangerá aos 5 anos anteriores.
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