Casal será indenizado após intoxicação com refrigerante

Por constatar que o produto apresentava defeito e riscos à saúde dos consumidores, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização a um casal que ingeriu refrigerante com traços de soda cáustica.

O líquido queimou suas gargantas e, ao observarem a garrafa, notaram uma coloração amarela e um forte cheiro de soda cáustica. O diagnóstico médico foi de intoxicação cáustica.

O Juízo de primeira instância condenou a empresa fabricante a pagar R$ 6 mil por danos morais apenas à mulher, que ingeriu maior quantidade da bebida.

A desembargadora-relatora Juliana Campos Horta ressaltou o dever legal do fornecedor em garantir a saúde e a segurança do consumidor: “É inegável que o produto apresenta defeito, pois, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição é capaz de criar riscos à sua incolumidade ou de terceiros”.

E ainda afirmou que, “profundo desconforto que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde”. Por isso, incluiu o homem como vítima e estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos autores.

 

 

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