TJAM aumenta de R$ 3 mil para R$ 50 mil indenização por erro médico em Manaus

Desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal e Justiça do Amazonas) aceitaram, por unanimidade, recurso de uma paciente contra sentença que condenou o Check Up Hospital a indenizá-la em R$ 3 mil por dano moral em uma ação por erro médico. Na nova decisão, o valor aumentou para R$ 50 mil.

A paciente foi atendida por médico credenciado pelo Check Up para cuidados por sentir dor na perna direita. Ela foi medicada com dipirona, a qual é alérgica. Segundo a paciente, a informação sobre a alergia foi dada na ficha de atendimento (o prontuário havia sido extraviado). Como consequência, apresentou deformidade e manchas na pele, foi tratada no hospital, afastada do trabalho e enfrentou outros transtornos.

A defesa do hospital argumentou que logo após os primeiros sintomas de reação apresentados pela paciente foram adotados todos os procedimentos para evitar a evolução para quadro moderado ou mais grave; que não houve outras complicações. Diante disso, a defesa da entidade médica alegou que o valor de R$ 3 mil era proporcional com os fatos e pediu a manutenção da sentença.

Segundo o relator, desembargador Flávio Pascarelli, aquele que causa danos a alguém é obrigado a indenizar e devem ser verificados a culpa, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, o dano deve ser consequência direta da atividade culposa de quem a produziu. Pascarelli considerou haver nexo causal entre a medicação equivocada e a reação alérgica da paciente, pois o próprio médico que a atendeu receitou a medicação sem considerar informação dada na ficha de admissão no hospital.

“Entendo estar comprovados nexo de causalidade entre a negligência médica e o dano sofrido pela apelante”, afirmou o relator, observando que o valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais estava muito longe de atender o caráter pedagógico que se espera, ainda mais se considerada a gravidade do ato praticado e as consequências mais graves que poderiam vir da situação.

Pascarelli havia sugerido R$ 20 mil, mas adotou o total indenizatório de R$ 50 mil sugerido pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior. A juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira Cunha, também acompanhou a sugestão.

Fonte: amazonasatual.com.br

#erromedico #direitomedico #direitmedicoedasaude #advogadodireitomedico #advogadodireitomedicojuizdefora #advogadodireitomédicoembh #advogadodireitomedicocuritiba #advogadodireitomedicojoaopessoa #moraistavaresadvogados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *