Quando posso pedir a exoneração (extinção da obrigação de pagar) da pensão alimentícia?
Quem responde a pergunta é a Dra. Márcia Morais – Advogada sócia do escritório Morais & Tavares Advogados Associados.
Quando se trata de exoneração, devemos levar em conta alguns pontos importantes.
Comumente se diz que, da maioridade de um filho já se pode entrar com o pedido de exoneração. No entanto, não é tão simples. Tem que se observar algumas situações nas quais o alimentado pode ainda necessitar receber a pensão.
Alguns exemplos: Se o filho for deficiente, estiver cursando faculdade ou algum curso profissionalizante, se estiver passando por alguma situação de miserabilidade.
Lembrando que tudo é analisado caso a caso.
A exoneração não é automática, ela deve ser requerida por meio de um processo judicial, onde o Juiz irá analisar se de fato aquele que recebe a pesão alimentícia não necessita mais do amparo do alimentante.
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Publicação de acordo com a Provimento 94/2000 CFOAB.
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