Escrito por: Dr. Luciano Tavares
O Projeto de Lei PL 4667/2020 do Deputado Federal Eduardo Costa – PTB/PA quer criar o Exame de Ordem para Médicos, tal qual já realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a conferir título de médico ao candidato.
Desta forma, poderão ser aplicadas provas teórica e prática a todos os formandos, o Projeto de Lei muda o artigo 17 da Lei 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.
O artigo atual tem a seguinte redação:
Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
E com o projeto sua redação passará a ser:
Art. 17. Os médicos somente poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após preencher, cumulativamente, todos os seguintes requisitos:
I – o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura;
II – a aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, com prova teórica e prova prática, nos termos do regulamento;
II – a inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Parágrafo único. O cumprimento do inciso II do caput deste artigo é obrigatório apenas para aqueles que concluírem seus respectivos cursos superiores em Medicina após a data de edição desta lei.
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