Portaria do Ministério da Saúde reduz o prazo de afastamento dos trabalhadores com COVID-19
Foi publicado no dia 25/01/22 pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 14/22, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores confirmados com covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas suspeitas.
O afastamento agora também pode ser reduzido para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo através dos testes (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno a partir do 5º dia após o contato.
A redução para 7 dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As empresas devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%.