Planos de saúde devem reembolsar despesas fora da rede conveniada

 

Escrito por: Dr. Luciano Tavares – Advogado Sócio do escritório Morais & Tavares Advogados Associados

Com a dificuldade gerada pela pandemia do COVID-19 tem sido cada vez mais difícil encontrar atendimento e leitos disponíveis pelos segurados dos planos de saúde, para a garantia de seu tratamento. Assim, os planos de saúde devem reembolsar despesas fora de rede conveniada.

Porém é imprescindível a comprovação de urgência ou de emergência para que ocorra o reembolso dos custos de procedimentos médicos feitos por profissionais ou em estabelecimentos não credenciados pelo plano de saúde, de acordo com os limites previstos no contrato.

O reembolso pelo plano de saúde deve ocorrer em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras.

 

Mais a respeito do autor: Dr. Luciano Tavares é advogado, sócio do escritório Morais & Tavares Advogados Associados e especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito Público. 

 

Fonte: EAREsp 1.459.849

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