O exame para detecção do Coronavírus é coberto pelos planos de saúde?

 
Sim, o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização) foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale desde o dia 13/03/2020.
 
#covid_19 #covid #coronavirusbrazil #pandemia #direitomedico #advogadodireitomedico #advogadodireitomedicojuizdefora #advogadodireitomédicoembh #advogadodireitomedicocuritiba #compliancenasaude #planosdesaude #moraistavaresadvogados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *