Justiça garante desconto de 50% no valor do aluguel comercial em razão da Covid

A onerosidade excessiva do aluguel, que implica desequilíbrio do contrato, gera prejuízo para o locatário, comprometendo o custeio das despesas para desempenhar a sua atividade comercial, com risco de fechamento de seu estabelecimento.
 
Com esse entendimento, a 34ª Vara Cível de Fortaleza concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar a revisão do contrato de locação e diminuir o valor mensal do aluguel.
 
No caso, o autor da ação alegou que possui contrato de locação comercial no valor de R$ 3 mil mensais. Em março de 2020, teve que suspender suas atividades comerciais por mais de seis meses, em razão da epidemia da Covid-19, tendo, ainda assim, arcado com suas obrigações contratuais perante o locador.
 
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