Banco é condenado por inscrição errada em órgãos de proteção ao crédito

O Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil reais de dano moral pela inscrição indevida do nome de um cliente em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral indenizável. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Bradesco a indenizar um cliente que teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

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