Juíza determina que Instagram reative conta de influencer

 

Uma rede social não pode banir um usuário sem a comprovação de que ele violou os termos de uso do aplicativo. A partir desse entendimento, a 19ª Vara Cível de São Paulo determinou que o Facebook reative a conta do Instagram de uma digital influencer que teve o perfil desativado sem justificativa e comunicação prévia.

 

Segundo o processo, a autora utiliza a rede para fins profissionais na área de vestuário e acessórios e que o perfil é uma ferramenta essencial ao marketing dos produtos. A influencer alegou que sua conta foi excluída pelo Instagram sem quaisquer explicações e que o perfil cumpria os “Termos de Uso “do aplicativo. A autora ainda afirma que procurou a plataforma para tentar restabelecer a conta, mas não obteve sucesso, e entrou com ação.

 

Ao analisar os autos, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo observou que “o dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, encontra-se consubstanciado no uso profissional da conta, relatando a autora que depende da divulgação que faz naquela rede social para continuidade dos seus negócios”. “A medida pretendida, no mais, não é irreversível, pois poderá a requerida demonstrar objetivamente se havida qualquer infração aos seus termos de uso e, nesse caso, será revogada a tutela que ora se concede”, afirmou.

 

Assim, a magistrada determinou a imediata reativação da conta para que a autora possa exercer a sua atividade comercial.

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