ITCD EM MINAS PODERÁ SER PAGO COM DESCONTO

 

O ITCD, imposto que recai em doações e quando ocorre a transmissão de bens devido a morte, cobrado quando se abre um inventário poderá ser pago com desconto em MG, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.

 

Os débitos de ITCD, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua ação de cobrança, poderão ser pagos à vista, em até noventa dias após a regulamentação do programa, com redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, com exclusão integral das multas e dos juros incidentes sobre as multas.

 

Alternativamente, os débitos de ITCD poderão ser parcelados, aplicando-se os seguintes percentuais de reduções relativas às multas e aos juros sobre as multas:

 

  • 100% para pagamentos realizados em até doze parcelas iguais e sucessivas;
  • 50% para pagamentos realizados em até vinte e quatro parcelas iguais e sucessivas.

 

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