Você já conhece o auxílio-reclusão? O benefício é pago pelo INSS e é destinado aos dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso. Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição, entre outras. Conheça mais detalhes sobre o benefício por aqui.
O benefício é pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que cometeu crime e foi preso em regime fechado. Isto significa que em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.
Pré-requisitos para solicitar o benefício
Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.425,56, em 2020. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS.
Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao Instituo.
Público-alvo que tem direito ao benefício
Podem ter direto ao benefício os seguintes dependentes do detido:
- O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
- Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
- Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Como solicitar o auxílio reclusão?
Para solicitar é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para download em celulares Android e iOS, ou pelo telefone 135.
No portal, basta criar o seu login com usuário e senha e procurar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”. O próprio sistema vai listar todos os benefícios disponíveis para solicitação.
Após escolher “auxílio reclusão”, o solicitante vai precisar preencher um formulário com seus dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando que tem direito ao salário.
Documentos necessários
- Documentos pessoais que tenham foto, tanto do dependente quanto do trabalhador detido
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido
- Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Fonte: fdr.com.br
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