Adesão do ITCD ao Refis Mineiro é regulamentada

Os contribuintes interessados em obter descontos para quitar os débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos já podem aderir ao Refis Mineiro – ITCD. O Decreto Nº 48.226, que regulamenta a implementação do programa, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1/9).

Oriundo da Lei 23.801/2021 (Plano Recomeça Minas), o Refis Mineiro – ITCD oferece descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e multas aplicados pela inadimplência, desde que os débitos sejam decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

Os descontos previstos seguem as seguintes regras:

  • Para pagamento à vista, redução de 15% no valor do imposto, de 50% nos juros do imposto, além de 100% nas multas e seus juros.
  • Para até 12 parcelas, desconto de 100% nos juros e multas.
  • Para até 24 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas.

O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00, e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.

O prazo para adesão ao programa vence em 19 de novembro deste ano. Já a data limite para o pagamento à vista ou da parcela inicial é 30 de novembro, podendo ser postergada nos casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do cálculo total.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a inadimplência do ITCD em Minas é de R$ 740 milhões em créditos já constituídos. A expetativa é que os contribuintes aproveitem os descontos oferecidos para regularizar a situação.

“Primeiro, o governo oferece a chance aos contribuintes de quitarem suas dívidas de ICMS, IPVA e taxas estaduais, agora chega a vez do ITCD. Na prática, o Refis Mineiro acaba sendo uma ferramenta muito importante de auxílio neste período difícil que todos nós enfrentamos por causa da pandemia. Por isso, quem tiver condições, não deve deixar passar a oportunidade de aderir ao programa e garantir os descontos”, avalia Scavazza.

Quando pagar o ITCD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.

Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam.

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais