Clínicas, consultórios e hospitais devem se adequar a LGPD?
Toda clínica médica e hospital que coleta dados de pacientes deve criar ter uma política de coleta de dados, com isso deve por obrigação se adequar a LGPD.
E a adequação deve inclusive ser realizada por consultórios, sejam eles médicos, odontológicos, dentre todos que exerçam atividades na área da saúde.
Sendo um erro considerar que a LGPD deve ser seguida apenas por aqueles que tem coleta e armazenamento de dados por meio digital.
Clínicas, hospitais e consultórios devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados, que ficou conhecido como DPO (Data Protection Officer), sendo o responsável por fazer a ligação entre os particulares donos dos dados pessoais, com a clínica, hospital e consultório.
Cabe destacar que a instituição de saúde que não se adequar a LGPD pode ser impossibilitada de promover suas atividades. Pois, além das multas, pode ocorrer a suspensão do direito de tratamento de qualquer dado pessoal durante 6 meses, prorrogável por igual período até a regularização.
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