Clínicas, consultórios e hospitais devem se adequar a LGPD?

Toda clínica médica e hospital que coleta dados de pacientes deve criar ter uma política de coleta de dados, com isso deve por obrigação se adequar a LGPD.

E a adequação deve inclusive ser realizada por consultórios, sejam eles médicos, odontológicos, dentre todos que exerçam atividades na área da saúde.

Sendo um erro considerar que a LGPD deve ser seguida apenas por aqueles que tem coleta e armazenamento de dados por meio digital.

Clínicas, hospitais e consultórios devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados, que ficou conhecido como DPO (Data Protection Officer), sendo o responsável por fazer a ligação entre os particulares donos dos dados pessoais, com a clínica, hospital e consultório.

Cabe destacar que a instituição de saúde que não se adequar a LGPD pode ser impossibilitada de promover suas atividades. Pois, além das multas, pode ocorrer a suspensão do direito de tratamento de qualquer dado pessoal durante 6 meses, prorrogável por igual período até a regularização.

#lgpd #lgpdcompliance #lgpdmedico #lgpdclinicas #lgpdclinicasehospitais #lgpdclinicaseconsultorios #advogadolgpdjuizdefora #advogadolgpdembh #moraistavaresadvogados

 

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *