Estou grávida, mas meu plano é hospitalar sem obstetrícia. Se ocorrer uma urgência relacionada a minha gravidez, terei direito a atendimento?
Sim. Os contratos de plano hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica, devem garantir os atendimentos de urgência e emergência relacionados ao processo gestacional se a carência para internação já estiver cumprida. Se o evento ocorrer durante período de carência a operadora está obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial, ou seja, limitado às primeiras 12 horas.
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