ANS passou a determinar que as operadoras de planos de saúde autorizem de forma imediata a realização do exame para COVID-19, RT-PCR.

O exame RT-PCR é considerado atualmente o mais preciso para a detecção do COVID-19.

Em sua determinação a ANS alterou o prazo de 3 dias que as operadoras de planos de saúde tinham para autorizar o exame para a autorização imediata, de modo a agilizar o tratamento.

 

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