Inventário: O que é, para que serve e por que importa no Direito das Sucessões
O inventário é o procedimento jurídico ou administrativo destinado a organizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar bens, direitos e dívidas, e promover a transmissão desse patrimônio aos herdeiros e/ou meeiro.
Nesse contexto de sucessão, o inventário assume papel central para evitar indivisão prolongada, para garantir que credores sejam satisfeitos, que o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) seja calculado e pago, e que o patrimônio não fique “parado” ou em risco de deterioração.
Para o público-alvo — herdeiros necessários, meeiros, inventariantes, credores do espólio — a compreensão desse mecanismo revela impactos práticos imediatos: liberação de saldos bancários, regularização dos imóveis para venda, garantia da habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, proteção do patrimônio empresarial, entre outros. Trata-se de peça-chave no planejamento sucessório e na blindagem patrimonial contra litígios ou atrasos processuais.
No presente artigo vamos mergulhar nas modalidades do inventário, no prazo legal, nos documentos necessários, nas etapas que se impõem ao advogado e às partes, assim como nas melhores práticas para evitar surpresas e garantir maior eficiência.
Modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial
1. Inventário Judicial
A via judicial é aquela que se impõe quando há litígio entre herdeiros, herdeiros incapazes ou testamento que exige homologação judicial. Consoante o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, art. 610, “havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á o inventário judicial”.
Nesse procedimento, o juiz de família/sucessões presidencia o processo, os atos são públicos, há controle mais próximo da Fazenda Estadual para recolhimento do ITCMD, nomeação de inventariante, prestação de contas etc. Trata-se de caminho mais complexo, normalmente mais demorado e oneroso.
2. Inventário Extrajudicial
A alternativa extrajudicial consiste na realização do inventário em cartório por escritura pública, desde que preenchidos requisitos rigorosos: todos os herdeiros maiores e capazes, em consenso, com a assistência de advogado, ausência de litígio, e que não haja impeditivos legais (como testamento, salvo em casos específicos).
A Lei 11.441/2007 possibilitou essa via, e o CPC/2015, art. 611 § 1º, também prevê que “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública”.
Essa modalidade tende a oferecer maior rapidez e menor custo, sendo recomendada quando o perfil do espólio permite autonomia e acordo entre os interessados.
Diferenças essenciais:
- Consenso vs litígio
- Capacidade dos herdeiros
- Existência de testamento
- Custos e agilidade
- Formalidades jurídicas
Prazo para Instauração e Encerramento do Inventário
Prazo de instauração
O art. 611 do CPC/2015 determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão (falecimento).
Prazo de encerramento
Ainda conforme o art. 611, tem-se o prazo de doze meses para o término do inventário, salvo prorrogação motivada.
Consequências práticas
Embora o dispositivo não fixe sanção federal automática pelo descumprimento, os estados podem aplicar multa tributária (na guia do ITCMD) ou penalidades administrativas pelo atraso.
Para o meeiro, herdeiro, credor ou inventariante, agir com diligência e reunir os documentos em tempo hábil diminui riscos de encarecimento do processo e bloqueios de bens.
Documentos e Etapas Fundamentais do Inventário
Documentos principais
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido e herdeiros
- Certidão de casamento e pacto antenupcial
- Matrículas e documentos dos imóveis
- Extratos bancários e investimentos
- Certidões negativas de débitos
- Certidão de inexistência de testamento
Etapas típicas
- Análise inicial
- Escolha da modalidade (judicial ou extrajudicial)
- Reunião documental
- Pagamento do ITCMD
- Nomeação de inventariante
- Avaliação dos bens e dívidas
- Minuta de partilha
- Homologação ou escritura pública
- Transferência dos bens
Boas Práticas e Planejamento Sucessório
- Planejamento antecipado com holding familiar, doações e cláusulas protetivas
- Mediação e consenso para viabilizar a via extrajudicial
- Organização documental preventiva
- Análise fiscal e patrimonial
- Proteção do meeiro e do direito real de habitação
- Estruturação da sucessão empresarial
Essas ações reduzem o risco de conflitos, atrasos e anulação de partilha.
Por que isso interessa para você
- Herdeiros necessários: protegem sua legítima e evitam prejuízos patrimoniais.
- Meeiro/companheiro: garante moradia e correta divisão da meação.
- Inventariante: evita multas e responsabilização pessoal.
- Credores: assegura satisfação dos créditos.
- Patriarcas/matriarcas: previnem litígios e protegem empresas familiares.
Principais Pontos
- O inventário garante transmissão patrimonial e pagamento de dívidas.
- Modalidades: judicial (conflito/incapazes/testamento) e extrajudicial (acordo).
- Prazo: 2 meses para iniciar e 12 meses para concluir.
- Documentação organizada acelera e barateia o processo.
- Planejamento sucessório reduz litígios e protege o patrimônio.
Dr. Luciano Tavares — Advogado




