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Inventário: O que é, para que serve e por que importa no Direito das Sucessões

Saiba o que é inventário, suas modalidades (judicial ou extrajudicial), o prazo legal, os documentos exigidos e boas práticas para herdeiros, meeiros e profissionais do Direito. Autor : Dr. Luciano Tavares.

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Inventário: O que é, para que serve e por que importa no Direito das Sucessões

O inventário é o procedimento jurídico ou administrativo destinado a organizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar bens, direitos e dívidas, e promover a transmissão desse patrimônio aos herdeiros e/ou meeiro.

Nesse contexto de sucessão, o inventário assume papel central para evitar indivisão prolongada, para garantir que credores sejam satisfeitos, que o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) seja calculado e pago, e que o patrimônio não fique “parado” ou em risco de deterioração.

Para o público-alvo — herdeiros necessários, meeiros, inventariantes, credores do espólio — a compreensão desse mecanismo revela impactos práticos imediatos: liberação de saldos bancários, regularização dos imóveis para venda, garantia da habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, proteção do patrimônio empresarial, entre outros. Trata-se de peça-chave no planejamento sucessório e na blindagem patrimonial contra litígios ou atrasos processuais.

No presente artigo vamos mergulhar nas modalidades do inventário, no prazo legal, nos documentos necessários, nas etapas que se impõem ao advogado e às partes, assim como nas melhores práticas para evitar surpresas e garantir maior eficiência.


Modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial

1. Inventário Judicial

A via judicial é aquela que se impõe quando há litígio entre herdeiros, herdeiros incapazes ou testamento que exige homologação judicial. Consoante o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, art. 610, “havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á o inventário judicial”.

Nesse procedimento, o juiz de família/sucessões presidencia o processo, os atos são públicos, há controle mais próximo da Fazenda Estadual para recolhimento do ITCMD, nomeação de inventariante, prestação de contas etc. Trata-se de caminho mais complexo, normalmente mais demorado e oneroso.

2. Inventário Extrajudicial

A alternativa extrajudicial consiste na realização do inventário em cartório por escritura pública, desde que preenchidos requisitos rigorosos: todos os herdeiros maiores e capazes, em consenso, com a assistência de advogado, ausência de litígio, e que não haja impeditivos legais (como testamento, salvo em casos específicos).

A Lei 11.441/2007 possibilitou essa via, e o CPC/2015, art. 611 § 1º, também prevê que “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública”.

Essa modalidade tende a oferecer maior rapidez e menor custo, sendo recomendada quando o perfil do espólio permite autonomia e acordo entre os interessados.

Diferenças essenciais:

  • Consenso vs litígio
  • Capacidade dos herdeiros
  • Existência de testamento
  • Custos e agilidade
  • Formalidades jurídicas

Prazo para Instauração e Encerramento do Inventário

Prazo de instauração

O art. 611 do CPC/2015 determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão (falecimento).

Prazo de encerramento

Ainda conforme o art. 611, tem-se o prazo de doze meses para o término do inventário, salvo prorrogação motivada.

Consequências práticas

Embora o dispositivo não fixe sanção federal automática pelo descumprimento, os estados podem aplicar multa tributária (na guia do ITCMD) ou penalidades administrativas pelo atraso.

Para o meeiro, herdeiro, credor ou inventariante, agir com diligência e reunir os documentos em tempo hábil diminui riscos de encarecimento do processo e bloqueios de bens.


Documentos e Etapas Fundamentais do Inventário

Documentos principais

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial
  • Matrículas e documentos dos imóveis
  • Extratos bancários e investimentos
  • Certidões negativas de débitos
  • Certidão de inexistência de testamento

Etapas típicas

  1. Análise inicial
  2. Escolha da modalidade (judicial ou extrajudicial)
  3. Reunião documental
  4. Pagamento do ITCMD
  5. Nomeação de inventariante
  6. Avaliação dos bens e dívidas
  7. Minuta de partilha
  8. Homologação ou escritura pública
  9. Transferência dos bens

Boas Práticas e Planejamento Sucessório

  • Planejamento antecipado com holding familiar, doações e cláusulas protetivas
  • Mediação e consenso para viabilizar a via extrajudicial
  • Organização documental preventiva
  • Análise fiscal e patrimonial
  • Proteção do meeiro e do direito real de habitação
  • Estruturação da sucessão empresarial

Essas ações reduzem o risco de conflitos, atrasos e anulação de partilha.


Por que isso interessa para você

  • Herdeiros necessários: protegem sua legítima e evitam prejuízos patrimoniais.
  • Meeiro/companheiro: garante moradia e correta divisão da meação.
  • Inventariante: evita multas e responsabilização pessoal.
  • Credores: assegura satisfação dos créditos.
  • Patriarcas/matriarcas: previnem litígios e protegem empresas familiares.

Principais Pontos

  • O inventário garante transmissão patrimonial e pagamento de dívidas.
  • Modalidades: judicial (conflito/incapazes/testamento) e extrajudicial (acordo).
  • Prazo: 2 meses para iniciar e 12 meses para concluir.
  • Documentação organizada acelera e barateia o processo.
  • Planejamento sucessório reduz litígios e protege o patrimônio.

Dr. Luciano Tavares — Advogado