Você sabe quais são os tipos de família existentes na atualidade?

 

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto.

 

Segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

 

Mas você conhece todos os tipos de família existentes atualmente?

 

  1. Família nuclear e família extensa: A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seus filhos.

 

Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

 

  1. Família matrimonial: A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

 

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

 

  1. Família informal: Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

 

  1. Família monoparental: As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

 

  1. Família reconstituída: A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

 

  1. Família anaparental: São as famílias que não possuem a figura do pais, onde os irmãos se tornam responsável uns pelos outros.

 

A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

 

  1. Família unipessoal: As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas).

 

Os conceitos não param por aí, com a evolução da sociedade novas classificações são constituídas, e o Direito de Família vem para garantir o amparo legal para cada uma delas.

 

Publicação de acordo com o Provimento 94/2000 CFOAB

 

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