Do direito ao início do tratamento do câncer em 60 dias

Assim, a Lei 12.732/2012 em seu artigo 2º prevê que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for realizado o diagnóstico médico, devidamente registrado no prontuário do paciente.