STJ decide manter plano de saúde de ex-empregado demitido a mais de 10 anos

O empregado demitido sem justa causa tem direito de permanecer com o plano de saúde da empresa por um período máximo 2 anos, observando as condições legais.

No caso em questão, o ex-funcionário permaneceu com o plano de saúde por 10 anos. Sendo apenas questionado para que ocorresse sua exclusão depois de todo o período.

O STJ, considerou que a exclusão tardia seria abuso de direito, tendo passado 10 anos sem o questionamento da quebra do vínculo, gerou no beneficiário expectativa da manutenção do contrato que fora adimplido pelo usuário durante todo o período, mantendo assim, o plano de saúde ao ex-empregado.

Fonte: Recurso Especial nº 1.879.503-RJ

 

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