Recém-nascido tem direito a aderir ao plano de saúde dos pais
A inclusão do recém-nascido ao plano de saúde dos pais deve ser solicitada em 30 dias após seu nascimento.
desde que a sua inclusão seja feita em até, no máximo, 30 dias após o parto não haverá prazo de carência a ser cumprido pelo recém-nascido.
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