Escrito por: Dr. Luciano Tavares

O custo final relativo a compra de um imóvel pode ir além muito além do valor ajustado entre o vendedor e o comprador do imóvel.
Desta forma deve-se ter em mente que na compra e venda de imóvel recai sobre ele o 1 – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 2 – O registro do imóvel; 3 – A escritura pública; 4 – E o Imposto de Renda calculado sobre o ganho de capital.

1 – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado pelo município em que se encontra o imóvel, cuja a alíquota varia para cada cidade, sendo pago pelo comprador do imóvel e recolhido em casos de transferência onerosa de propriedade, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
O momento de pagamento do ITBI varia para cada município, porém o mais comum é que o mesmo venha a ser pago antes da lavratura da escritura, sendo exigência a apresentação em cartório da guia do imposto com o seu devido recolhimento e a apresentação Certidão Negativa de Débitos Imóveis (CNDI). E seu prazo de pagamento também varia para cada município sendo em geral até 30 dias da conclusão da compra.

Em Juiz de Fora – MG, O ITBI é calculado em 2% sobre o maior valor indicado, seja o valor venal do imóvel ou o valor declarado da compra. Porém, o valor venal do imóvel para fins de cobrança de ITBI é diferente do que é informado no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), desta forma procure um advogado para que possa auxiliá-lo em todo o processo de compra e venda do imóvel.

2 – O registro do imóvel

O registro do imóvel é emitido pelo cartório e comprova quem é o proprietário da casa, apartamento ou do terreno.
O valor do registro é a soma de várias taxas que variam de estado para estado, além de levar em conta para o cálculo o preço do imóvel.

3 – Escritura pública

A Escritura Pública é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas, perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, que tem a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito, e que concebe ao ato fé pública.

Para quem vai fazer o pagamento à vista do imóvel, é importante se preocupar com a escritura pública, já que em casos de financiamento o contrato com o banco equivale a esse documento. Os valores variam por estado e são tabelados, correspondendo ao preço do imóvel.

4 – Imposto de Renda calculado sobre o ganho de capital

O Imposto de Renda sobre o ganho de capital é calculado quando se vende um imóvel com lucro. O ganho de capital, e é calculado relativo a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. As alíquotas variam e é de 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00. Em resumo, ao adquirir um imóvel é necessário se levar em conta que o valor final a ser pago pelas partes pode vir a surpreender tanto o vendedor quanto ao comprador do imóvel, desta forma procure um advogado para que possa realizar a assessoria necessária ao contrato de compra e venda.