Portabilidade de Plano de Saúde
Portabilidade de Plano de Saúde (Portabilidade de carências): é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem.
❓Mas você sabe o que é preciso para pedir portabilidade?
Para pedir a portabilidade de carências de plano de saúde é necessário atender simultaneamente:
▶️ o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;
▶️ o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
▶️ o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência: na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese em que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem.
▶️ o plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998;
▶️ a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior a que se enquadra o plano de origem do beneficiário;
▶️ caso o plano de destino seja de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual.
Existem hipóteses especiais. Mas trarei em outra postagem.
🥇Dr Luciano Tavares – Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde
🇧🇷 Atendimento nacional
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