Negativa de Plano de Saúde Só Por Escrito

O beneficiário de plano de saúde tem direito a receber negativa por escrito!

📃A ANS, por meio de regulamentação, garante ao beneficiário o direito de solicitar por escrito os motivos da negativa de tratamento, medicamento, ou de prestação de serviços. Devendo a mesma ser enviada pela operadora em até 24h de sua solicitação.

🎯 A negativa deve ser detalhada e deve justificar os motivos, indicando cláusula ou dispositivo legal de fundamentação.

🥇Dr. Luciano Tavares – Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde.

🌐 moraistavares.adv.br

🇧🇷 Atendimento nacional.

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