Mudando de Nome: Descubra como Alterar seu Registro Civil de Forma Simples

 

Escrito por: Dr. Luciano Tavares – Advogado especialista em Direito Público

 

Você sabia que é possível alterar o seu nome registrado após atingir a maioridade? É isso mesmo! Agora é possível solicitar a mudança de prenome (primeiro nome) e sobrenome diretamente, de forma simples e sem necessidade de uma decisão judicial. Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei de forma clara e compreensível.

A alteração de prenome pode ser feita apenas uma vez sem a necessidade de intervenção judicial. No entanto, caso você queira reverter essa alteração, será necessário obter uma sentença judicial para desfazer a mudança.

Para solicitar a mudança de prenome, você precisa comparecer pessoalmente em um cartório de registro civil após atingir a maioridade civil. É importante destacar que a alteração precisa ser feita de forma espontânea, ou seja, sem a necessidade de apresentar motivos específicos para a mudança.

Ao realizar a alteração, o cartório irá registrar e publicar a mudança em formato eletrônico. Além disso, é obrigatório que o novo registro contenha informações sobre o prenome anterior e os números dos seus documentos, como RG, CPF, passaporte e título de eleitor. Essas informações devem ser incluídas em todas as certidões solicitadas posteriormente.

Após a conclusão do procedimento no cartório, será responsabilidade do requerente arcar com as despesas para comunicar oficialmente a alteração aos órgãos emissores dos documentos de identidade, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral. Essa comunicação preferencialmente será feita de forma eletrônica.

No entanto, caso o oficial do cartório suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação em relação à solicitação de alteração, ele pode fundamentadamente recusar a retificação.

Além da mudança de prenome, a lei também prevê a possibilidade de solicitar a alteração de sobrenomes. Nesse caso, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil e apresentar as certidões e documentos necessários.

Existem diversas situações em que é possível realizar a mudança de sobrenomes, como a inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento, exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, alterações nas relações de filiação e inclusão de sobrenome do companheiro em união estável.

Os conviventes em união estável, devidamente registrados no cartório de registro civil, também têm o direito de solicitar a inclusão do sobrenome do companheiro(a) a qualquer momento, bem como realizar as mesmas alterações de sobrenome previstas para pessoas casadas.

Caso haja o término da união estável, é possível retornar ao nome de solteiro(a) por meio do registro da extinção da união estável.

Além disso, a lei permite que enteados e enteadas solicitem a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta em seus registros de nascimento e casamento, desde que haja a concordância expressa desses familiares, sem prejuízo dos seus próprios sobrenomes de família.

É importante lembrar que todas essas alterações devem ser feitas de acordo com os procedimentos legais e nos órgãos competentes. Portanto, caso deseje realizar alguma modificação em seu nome, procure um cartório de registro civil e informe-se sobre os documentos e requisitos necessários.

Lembramos que este artigo tem o objetivo de fornecer uma explicação geral sobre a lei e não substitui a consulta a um profissional especializado para orientações específicas relacionadas ao seu caso.