Idosos têm direito ao home care

Em uma época tão conturbada como a que enfrentamos em plena pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) é latente a diminuição da oferta de leitos hospitalares, tanto para o tratamento das pessoas infectadas pelo COVID-19, como para aqueles que tem necessidade de tratamento diversos.

Ainda é mais difícil ao idoso, aquele que para a lei tem mais de 60 anos de idade. Entende-se que o idoso que necessite de assistência à saúde, que tenha necessidade de internação, e com impossibilidade de locomoção tem direito ao atendimento domiciliar, bem como os que estejam em abrigos particulares, públicos.

Entende-se que todos aqueles que têm plano de saúde de assistência hospitalar tem o direito à internação em regime de home care.

Entende-se como home care, a cobertura de todos os procedimentos assegurados pelo plano de saúde, inclusive medicamentos.

Com atenção, que o home care é possível não só ao idoso, mas a todos que dele necessitem, desde que o médico assistente do solicitar expressamente a disponibilização do serviço.  

 

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E-mail: atendimento@moraistavares.adv.br

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