Empregado demitido sem justa causa, pode manter o plano de saúde empresarial
Escrito por: Dr. Luciano Tavares
O empregado que foi demitido ou exonerado sem justa causa pode manter o plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando trabalhava, desde que venha assumir o pagamento integral da mensalidade.
Assim, para que o ex-empregado possa manter o plano de saúde é necessário:
1 – Ter sido demitido ou exonerado sem justa causa;
2 – Ter contribuído com o pagamento do plano de saúde.
A contribuição do empregado, comentado no item 2 acima, se refere a um pagamento mínimo mensal. Ou seja, o empregado ter contribuído com uma parcela do pagamento e o empregador com outra e não somente com pagamentos de coparticipações. O pagamento deve ser comprovado, por exemplo, com a demonstração dos holerites.
O tempo que o ex-empregado poderá se manter no plano de saúde após sua demissão, é de 1/3 do tempo que contribuiu, tendo direito a permanecer com o plano de saúde pelo prazo mínimo de 6 meses a no máximo 24 meses.
A manutenção do plano de saúde é extensiva a todo o grupo familiar do ex-empregado, que fora à época, inscrito ao plano de saúde, quando vigorava o contrato de trabalho.
Mesmo com a morte que o ex-empregado, que no caso era o titular do plano de saúde, permanece o direito de cobertura de seus dependentes.
Dr. Luciano Tavares é advogado, especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito Público e sócio do escritório Morais & Tavares Advogados Associados.
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