Consultórios e clínicas devem se adequar a LGPD?
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, todo consultório e clínica médica além dos hospitais devem se adequar a LGPD, devido a coleta de dados de pacientes, criando uma política pública de coleta de dados.
Devendo ser demonstrado a razão da coleta esses dados, onde e como os dados serão armazenados e tratados, bem como por quanto tempo ficarão armazenados.
Alguns médicos e gestores clínicos simplesmente acreditam que a adequação a LGPD é somente possuir sistemas eletrônicos de dados, porém a adequação vai muito além disso.
É necessário ter uma política completa de compliance, adotando práticas de governança, bem como todo o consultório médico, clínica ou hospital deve nomear um Encarregado de Proteção de Dados.
A não adequação vais muito além da multa que pode ser aplicada (cujo valor vai de 2% do faturamento anual até o limite de 50 milhões de reais), mas principalmente a suspenção de qualquer tratamento de dado por 6 meses, que é passível de prorrogação por igual período.
Então imagine. Ter atividade de seu consultório, clínica ou hospital impossibilitado de tratar qualquer dado de seus pacientes por todo esse tempo. Pense, a adequação a LGPD é mais do que necessária!
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