Como ficam o prontuário, a agenda e o cadastro dos pacientes com a LGPD?

 

É certo que a Lei Geral de Proteção de Dados será ainda mais rigorosa para clínicas médicas do que para a maioria das outras empresas. Digo, pois os profissionais da medicina não lidam apenas com dados pessoais que identificam o paciente como seu nome, endereço, telefone, mas coletam, armazenam e tratam dos chamados dados sensíveis, que são considerados pela lei como as informações de saúde do paciente.

 

São dados necessários ao próprio funcionamento da clínica médica, como também fazem parte do prontuário médico e demais documentos utilizados pelo profissional.

 

Desta forma, é necessário que o prontuário médico, a agenda, o cadastro dos pacientes, venham a ser protegidos de forma especial, para que não venha ocorrer acesso não autorizado, bem como vazamento de tais dados.

 

Passa a ser então necessário uma gestão integrada por todos os profissionais da clínica médica, em que cada um passe a ter níveis diferentes de acesso. Sendo que a atenção para os dados, também deve ser observado se a clínica mantém fichas impressas, arquivos físicos.

 

Sendo também de suma importância o consentimento do paciente para que a clínica possa armazenar e utilizar seus dados.

 

Publicação de acordo com o Provimento 94/2000 CFOAB

 

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