Advogado associado não possui vínculo empregatício

Advogado associado não possui vínculo empregatício pois, para configurar relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos: subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.

Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ao indeferir o pedido de uma advogada que afirmava ter vínculo empregatício com um escritório de advocacia.

Segundo o processo, a autora alegou tinha contrato com o escritório mas rescindiu por conta própria devido a descumprimentos contratuais. A advogada entrou com ação e argumentou que sempre trabalhou com vínculo empregatício, mas a relação nunca constou na carteira de trabalho, por isso exigiu tal reconhecimento.

Ao analisar os autos, o TRT-10 observou que, “para configurar a relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos, seja o de subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade”. “Ausente um dos requisitos não há de se falar em vínculo empregatício.” Dessa forma, o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

 

Fonte: Conjur

 

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