A Lei Municipal 14.028/2020 instituiu o IPTU Acessibilidade com objetivo de benefício tributário ao contribuinte que adotar medidas que promovam acesso de deficientes físicos aos imóveis residenciais e comerciais, através de adaptação das calçadas, em conformidade com a NBR 9050.

Para conseguir o benefício de 10% de desconto no IPTU o pedido devidamente justificado, deverá ser realizado até o dia 30 de junho e o desconto poderá ser então concedido para o ano posterior ao pedido.

Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.

O benefício será extinto quando o beneficiado não promover manutenção, inutilizando à medida que levou à concessão do desconto; o IPTU for pago de forma parcelada e o proprietário deixar de pagar alguma parcela e quando o interessado não fornecer as informações solicitadas. Mas nem tudo são flores, infelizmente a lei só entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Ou seja, não adianta ir agora a Prefeitura pleitear o desconto, será necessário primeiramente esperar ser prevista a renúncia de receita.


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