5 curiosidades da união estável
A união estável ocorre, quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo alguns requisitos, em que a relação deve ser: – Duradoura; – Contínua; – Pública e; – Com o objetivo de constituir família.
Veja as 5 curiosidades a respeito da união estável:
1 – A união estável pode ser reconhecida a qualquer momento;
2 – A união estável pode ser homoafetiva;
3 – O reconhecimento da união estável pode ser formalizado em cartório;
4 – É possível realizar o reconhecimento de união estável após a morte de um dos conviventes;
5 – O companheiro pode ter direito à pensão por morte.
moraistavares.adv.br
#uniaoestavel #reconhecimentouniaoestavel #uniaoestavelhomoafetiva #uniaoestavelpostmortem #advogadodireitodefamilia #moraistavaresadvogados