5 curiosidades da união estável

A união estável ocorre, quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo alguns requisitos, em que a relação deve ser: – Duradoura; – Contínua; – Pública e; – Com o objetivo de constituir família.

Veja as 5 curiosidades a respeito da união estável:

1 – A união estável pode ser reconhecida a qualquer momento;

2 – A união estável pode ser homoafetiva;

3 – O reconhecimento da união estável pode ser formalizado em cartório;

4 – É possível realizar o reconhecimento de união estável após a morte de um dos conviventes;

5 – O companheiro pode ter direito à pensão por morte.

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