Você sabia que pode pedir a suspensão de serviços?
É possível, desde que esteja em dia com o pagamento, o consumidor tem direito a suspensão/interrupção dos serviços, a cada ano por um período de 30 a 120 dias no máximo, não podendo, portanto ser cobrado nenhum valor pela solicitação.
O serviço é uma ótima opção principalmente nesse período de pandemia, onde muitas empresas estão adotando o Home Office, ou até mesmo para o consumidor que vai viajar e não utilizará por determinado período o serviço ofertado.
Medida que também é utilizada como contenção de despesas pelo período consumidor.
A suspensão abrange serviços de internet, telefonia fixa/móvel, TV por assinatura entre outros.
ATENÇÃO: Para que tal serviço seja feito, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa fornecedora. Após a solicitação, a empresa tem ate 24 horas para desativar o serviço, e a cobrança é interrompida naquele momento.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para solicitar a suspensão, o cliente deverá procurar um advogado ou fazer uma reclamação no Procon da sua cidade.
Fonte: Anatel
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