Acordos individuais firmados entre empregadores e empregados conforme permite a Medida Provisória 936, não precisam passar pelo crivo de sindicatos para ter validade, entende o STF.
Redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos
A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos, contudo em liminar o ministro Lewandowski reconhece que a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos.
Medida Provisória permite suspensão de contrato e corte de salários
A Medida Provisória 936/2020 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários até 70%