A MP 948/20, dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus.
Redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos
A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos, contudo em liminar o ministro Lewandowski reconhece que a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos.
Você sabia que pode solicitar suspensão temporária de serviços?
É possível, desde que esteja em dia com o pagamento, o consumidor tem direito a suspensão/interrupção dos serviços, a cada ano por um período de 30 a 120 dias no máximo, não podendo, portanto ser cobrado nenhum valor pela solicitação.