Lei 13.796/19 passa a permitir que aluno regularmente matriculado em instituição pública ou privada, mediante prévio e motivado requerimento, ausenta-se de prova ou de aula em dias que segundo sua religião seja vedado exercício de tais atividades.
Notícias e Informações do escritório Morais & Tavares Advogados Associados
Lei 13.796/19 passa a permitir que aluno regularmente matriculado em instituição pública ou privada, mediante prévio e motivado requerimento, ausenta-se de prova ou de aula em dias que segundo sua religião seja vedado exercício de tais atividades.