Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF em julgamento do RE 598099, o Ministro Relator Gilmar Mendes, afirmou que dentro do prazo de validade do concurso o candidato aprovado tem direito subjetivo a nomeação.
Notícias e Informações do escritório Morais & Tavares Advogados Associados
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF em julgamento do RE 598099, o Ministro Relator Gilmar Mendes, afirmou que dentro do prazo de validade do concurso o candidato aprovado tem direito subjetivo a nomeação.