É possível, desde que esteja em dia com o pagamento, o consumidor tem direito a suspensão/interrupção dos serviços, a cada ano por um período de 30 a 120 dias no máximo, não podendo, portanto ser cobrado nenhum valor pela solicitação.
Notícias e Informações do escritório Morais & Tavares Advogados Associados
É possível, desde que esteja em dia com o pagamento, o consumidor tem direito a suspensão/interrupção dos serviços, a cada ano por um período de 30 a 120 dias no máximo, não podendo, portanto ser cobrado nenhum valor pela solicitação.