Seu consultório médico ou odontológico também deve se adaptar a Lei de Proteção de Dados
Isso mesmo! A Lei Geral de Proteção de Dados é de uso obrigatório por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando ocorrer o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Então sua clínica ou consultório também está obrigada a seguir a LGPD.
O que isso significa?
Se seu consultório médico ou odontológico realiza qualquer operação relativa a dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, é obrigatório atender o que determina a LGPD.
Mas meu consultório não coleta nenhum dado de pacientes via Internet, a LGPD ainda é para mim?
Sim! A lei é clara em dizer que qualquer tratamento de dado pessoal, inclusive nos meios digitais deve ser empregado o apresentado na lei. Significa que mesmo que seu consultório não tenha nem site na Internet, mas tenha arquivos físicos ou digitais, relativos a seus pacientes a LGPD deve ser empregada.
Agravante
Ainda existe agravantes com relação aos consultórios e clínicas. O dado pessoal sensível. Que na área médica se refere à saúde, à vida sexual, ao dado genético ou biométrico, que está vinculado a seus pacientes, como também os relativos aos dados de crianças e adolescentes.
Assim, se sua clínica ou consultório médico e odontológico acredita que a LGPD não é para você pelo fato de não terem nem site na Internet, corram, pois a necessidade de adequação é urgente e necessária. E seu não atendimento provocará multas da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, além de possíveis processos judiciais pela violação das diretrizes do tratamento de dados pessoais.