Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião Plástico no Tratamento Embelezador

Escrito por: Dr. Luciano Tavares – Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde

 

Como advogado especialista em Direito Médico, é meu dever esclarecer as questões relacionadas à responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no tratamento embelezador. Essa é uma questão importante, tanto para os médicos que realizam cirurgias plásticas, quanto para os pacientes que não obtiveram resultados satisfatórios com a cirurgia.

 

A cirurgia plástica é uma área médica que visa melhorar a aparência física de uma pessoa. É importante lembrar que toda cirurgia, independentemente da sua finalidade, envolve riscos e pode ter complicações. No entanto, quando se trata de uma cirurgia embelezadora, o paciente espera um resultado estético satisfatório. Infelizmente, isso nem sempre acontece, e pode surgir a dúvida sobre quem é responsável por essa falha.

 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas à responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no tratamento embelezador.

 

A Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião Plástico

 

A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico surge quando ele não cumpre com as obrigações que lhe são impostas por lei. Essas obrigações são basicamente a obrigação de meios e a obrigação de resultados.

 

A obrigação de meios significa que o médico deve utilizar todo o seu conhecimento e experiência para realizar a cirurgia da melhor forma possível, utilizando os recursos disponíveis. Já a obrigação de resultados significa que o médico se compromete a atingir o resultado estético desejado pelo paciente.

 

Quando se trata de um procedimento médico embelezador, a jurisprudência entende que a responsabilidade profissional é de resultado. Porém, é necessário informar que, apesar da responsabilidade ser de resultado, a responsabilidade não se torna objetiva por si só. Ainda temos uma responsabilidade subjetiva, mas, se desloca para o médico a obrigação de demonstrar que o insucesso da cirurgia decorreu de fatores externos. Pois há, a presunção de culpa do médico, o que confere a ele afastar tal presunção, mediante prova contumaz que afaste o dever de indenizar.

 

Os Danos Causados ao Paciente

 

Os danos causados ao paciente podem ser de ordem moral ou material. Os danos morais são aqueles que afetam a integridade psicológica ou emocional do paciente, como a frustração pela falta de resultados ou a perda da autoestima. Já os danos materiais são aqueles que afetam o patrimônio do paciente, como as despesas com tratamentos complementares ou com a própria cirurgia.

 

No entanto, é importante destacar que nem todo resultado estético insatisfatório configura um dano indenizável. É necessário avaliar se o resultado insatisfatório se deveu a uma conduta negligente do médico ou a uma complicação inerente à própria cirurgia.

 

Dever de Informação

 

O que mais se observa é a falha do médico quanto ao dever de informação que este tem por obrigação de dar ao seu paciente. Talvez, na ânsia de obter sua contratação, ou por desconhecer de sua obrigação imposta pelo Conselho Regulamentar, bem como da própria lei, o médico não fornece ao paciente quanto aos riscos de qualquer resultado insatisfatório, como por exemplo, nos casos de cicatriz, queloide e assimetrias.

 

Sendo o dever de informação uma obrigação anexa ao seu desempenho como médico. Médicos cirurgiões plásticos, devem entender que seu trabalho se amolda ao fornecimento de um serviço, sendo obrigação legal prestar de forma prévia e inequívoca ao seu paciente, todas as informações e riscos de um tratamento ou cirurgia plástica.

 

Prazo para Ingresso de um Processo

 

Para entrar com uma demanda judicial contra o médico cirurgião plástico, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito Médico. O advogado irá avaliar o caso e, caso haja indícios de responsabilidade do médico, ingressará com uma ação judicial.

 

É importante lembrar que o prazo para ingressar com a ação é de 3 anos, contados a partir do momento em que o paciente tomou conhecimento do dano. Além disso, o paciente deve estar ciente de que a ação pode levar algum tempo para ser julgada, devido à complexidade do tema.

 

Medidas Preventivas para os Médicos Cirurgiões Plásticos

 

Para evitar problemas com seus pacientes, os médicos cirurgiões plásticos devem adotar algumas medidas preventivas, como:

 

1 – Informar ao paciente sobre os riscos da cirurgia e sobre o resultado esperado, de forma clara e objetiva;

2 – Avaliar cuidadosamente o estado de saúde do paciente, antes de indicar a cirurgia;

3 – Utilizar técnicas seguras e comprovadas, seguindo todas as normas éticas e legais;

4 – Informar ao paciente sobre os cuidados pós-operatórios e fornecer as orientações necessárias;

5 – Manter um bom relacionamento com o paciente, buscando sempre esclarecer suas dúvidas e mantendo-o informado sobre o andamento do tratamento.

 

Conclusão

 

A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no tratamento embelezador é um tema complexo e que exige conhecimentos específicos do Direito Médico. É importante que os médicos estejam cientes das suas obrigações e dos riscos envolvidos em uma cirurgia plástica.

 

Por outro lado, os pacientes devem buscar um profissional qualificado e avaliar cuidadosamente as informações que lhe são fornecidas antes de decidir realizar a cirurgia.

 

Em caso de dúvida ou de resultado insatisfatório, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Médico, para que seus direitos sejam preservados e as medidas necessárias sejam tomadas para reparar os danos causados.

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