Planos de Saúde passam a cobrir teste rápido para COVID-19

Escrito por: Dr. Luciano Tavares – Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde

Planos de Saúde passam a cobrir teste rápido para COVID-19.

Porém, é preciso cumprir alguns critérios:

– Solicitação de médico assistente;
– Paciente ser sintomático;
– Janela do 1º ao 7º dia de sintomas.

 

Além dos critérios acima, é necessário pertencer aos grupos:

a. Pacientes com Síndrome Gripal (SG)

b. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

 

Porém, existem critérios de exclusão de previsão de cobertura:

a. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;

b. Indivíduos com 24 meses de idade;

c. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;

d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.