Menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo, assim, direito à pensão por morte.
 
Com efeito, o STF entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.
 
O julgamento, que tratava das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, foi finalizado no último dia 7 de Junho, com 6 votos favoráveis e 5 votos contra a tese fixada.
 
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