É abusiva a recusa de custeio de medicamento por parte do plano de saúde, ainda que seja utilizado em ambiente domiciliar

 

👉É abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar (AgInt no AREsp 1615038/RJ, DJe 01/10/2020)

 

Publicação de acordo com o Provimento 94/2000 CFOAB.

 

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