Escrito por: Dr. Luciano Tavares

Pretende abrir um negócio? Foi publicado dia 12/06/2019 a Resolução nº 51, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, com a lista de atividades que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento.

Desta forma, as atividades consideradas de “baixo risco A” passam a ter mais facilidades no processo de abertura. Assim, pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures, bares, restaurantes, oficinas mecânicas e borracharias tem seu processo de abertura mais facilitado, já que não precisarão de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento, o que incluem licenças e autorizações.

Para se enquadrar na dispensa de autorização, é necessário estar entre as 287 atividades listadas na Resolução 51, e preencher outros requisitos como por exemplo, nas zonas urbanas, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Se for funcionar na casa do responsável, não é permitido uma atividade com grande circulação de pessoas, entre outros pequenos detalhes.

A MP 881 e a Resolução 51 funcionam como normas gerais, sendo que estados e municípios poderão ter normas específicas para cada uma das atividades listadas. Mas, se não existir valerá o determinado pela Medida Provisória 881, e pela Resolução 51.

Para acessar a lista completa de atividades contempladas acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755