Carência na troca de plano de saúde
A ANS determina que devem ser considerados todos os prazos de carência já cumpridos pelos beneficiários que desejarem ingressar em um plano de categoria superior dentro da mesma operadora. A Agência ressalta que os prazos de carência já cumpridos não podem ser “recontados”, ou impostos novamente ao beneficiário no novo plano de saúde.
Apenas pode ser exigido novo prazo de carência para aquelas coberturas e serviços que não estavam previstos no contrato anterior, incluindo-se nova rede credenciada de prestadores e diferente padrão de acomodação em internações (quarto coletivo ou individual).
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